Excelentíssimo desafio

sexta-feira, 29 de outubro de 2010



Mommy nos deu como desafio analisar a autenticidade e veracidade do documento acima e ainda fazer a analise diplomática e tipológica do video la embaixo. Vamos aos quase fatos então:
Em 2005, o então presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti foi acusado de pedir propina a Buani a fim de que seu resturante continuasse aberto na Câmara dos Deputados. Ao fim do contrato de Buani, Cavalcanti disse que em troca de míseros 10 mil por mês ele conseguiria que o restaurante continuasse lá, e ainda assinou o documento acima em que adita o tal contrato. Depois de um tempo, de cheque pra la, depósito pra cá, saque ali e envelope aculá, a filha de Buani o convenceu que sua atitude não era certa e então arrependido, Buani pôs a boca no mundo. Severino então foi-se embora, eu até li uma resportagem dizendo mais ou menos assim: "Se alguém dissesse que Severino cobrou 200 mil, ninguém acreditaria, mas 10 mil é bem a cara dele..." Talvez ele devesse ter pedido mais então, né?!

Bom, vamos ao ponto.
Na nossa opinião, o documento é autêntico e inverídico.
O documento apresentado possui elementos que caracterizam sua autenticidade. É um documento assinado, por quem tem competência para tal, possui o brasão da República Federativa do Brasil, e apresenta formato condizente com os documentos administrativos. Estes aspectos validam o documento como autêntico, no entanto sem nenhum valor legal. No ano de 2003, o restaurante de Buani continuou funcionando sem nenhum amparo legal, uma vez que o contrato de concessão encerrara em janeiro de 2003, após quarta e, necessariamente, última prorrogação. Severino utiliza-se de um ato de ofício para prorrogar, discricionariamente, a licença do empresário Sebastião Buani até 2005, sem que tenha havido novo procedimento licitatório.

Porém ele é inverídico, uma vez que o deputado Severino Cavalcanti não tinha competência para aditar um contrato prorrogando a licença até 2005. Conforme matéria publicada na Revista Veja, edição n. 1921, de setembro de 2005: “Severino não tinha poderes para isso e, ao fazê-lo, produziu uma prova cabal das relações promíscuas que manteve com Buani.” Ele deveria seguir os procedimentos licitatórios para dar ao documento a tramitação necessária para que aquele ato fosse verídico.

Quanto à análise diplomática e tipológica do vídeo apresentado:

Veja o video aqui: http://www.youtube.com/watch?v=7Cihk-ucE78

Denominação: Reprodução de vídeo de sessão ordinária da Câmara dos Deputados.

Definição: Excerto de vídeo de sessão ordinária que mostra o discurso do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) contra o presidente da câmara Severino Cavalcanti.

Gênero: audiovisual.

Suporte: meio digital.

Formato: vídeo.

Forma: reprodução.

Autor: TV Câmara.

Titular: You Tube.

Função Administrativa: registrar as sessões do senado como fonte de informação.

Função Arquivística: Servir como prova daquela atividade, prova o que aconteceu nela e que ela realmente foi realizada.

Trâmite: Captura -> Câmera -> Envia sinal através de cabo -> Escolhe a imagem a ser transmitida -> Insere crédito nas imagens que serão transmitidas -> controla áudio -> grava transmissão-> com crédito ou não -> transmissão da programação ao vivo pela internet -> You Tube.

Acesso: Livre.

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